Se o pagamento for feito fora do prazo, ainda que as férias sejam gozadas no período próprio, é devido o pagamento em DOBRO da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.
Ou seja, dois dias antes de entrar de férias você tem o direito de receber a remuneração devida, sob pena de ser paga em DOBRO.

Nenhum comentário:
Postar um comentário