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segunda-feira, 10 de abril de 2017

DIREITO A FÉRIAS

O pagamento da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, será efetuado até 2(dois) dias antes do início do respectivo período (início das férias).


Se o pagamento for feito fora do prazo, ainda que as férias sejam gozadas no período próprio, é devido o pagamento em DOBRO da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.


Ou seja, dois dias antes de entrar de férias você tem o direito de receber a remuneração devida, sob pena de ser paga em DOBRO.

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